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   Fone(s): (81) 3439-3595   

Perguntas

O Cartório de Notas é a unidade responsável por dar segurança jurídica a diversos atos da vida civil, por meio de documentos públicos com fé pública. Seu papel é formalizar vontades, registrar fatos e autenticar documentos, assegurando a legalidade e validade desses atos perante terceiros.

Principais serviços realizados:

  • Escrituras públicas: compra e venda de imóveis, doação, união estável, divórcio, inventário, entre outros.

  • Procurações públicas: para representação legal em diversas situações.

  • Reconhecimento de firma: confirmação de assinaturas em documentos.

  • Autenticação de cópias: certificação de que a cópia confere com o documento original.

  • Testamentos: elaboração de testamentos públicos ou aprovação de testamentos cerrados.

  • Ata notarial: registro de fatos presenciados pelo tabelião, como conversas, páginas de sites, notificações, entre outros.

Por que utilizar um Cartório de Notas?

Porque os atos praticados têm validade legal imediata e são feitos por profissionais habilitados, com fé pública e sob a fiscalização do Poder Judiciário. Isso garante mais segurança, agilidade e economia com eventuais litígios futuros.


O Cartório de Protesto de Títulos é responsável por registrar e dar publicidade à inadimplência de dívidas representadas por documentos como cheques, duplicatas, notas promissórias, contratos, boletos e outros títulos de crédito.

Seu principal objetivo é garantir o direito de cobrança do credor, tornando pública a falta de pagamento do devedor e proporcionando maior segurança jurídica às relações comerciais.

 Principais serviços realizados:

  • Protesto de títulos e documentos de dívida: quando o devedor não paga, o cartório registra oficialmente o não pagamento.

  • Cancelamento de protesto: após o pagamento da dívida, o devedor pode solicitar a exclusão do registro.

  • Certidões de protesto: documento que comprova a existência ou ausência de protestos em nome de uma pessoa física ou jurídica.

  • Indicação de pagamento: quando o devedor paga diretamente ao credor antes da lavratura do protesto.

  • Consulta de protestos: pesquisa por CPF ou CNPJ para verificar pendências protestadas.

 Por que protestar um título?

  • Força legal: o protesto tem valor jurídico e pode ser usado para cobrança judicial.

  • Agilidade: aumenta a chance de receber a dívida, muitas vezes de forma extrajudicial.

  • Publicidade: notifica o devedor oficialmente e insere seu nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).

  • Gratuidade para o credor: em muitos estados, o protesto é gratuito para quem apresenta o título.


É o ato de confirmar, no cartório, que uma assinatura em um documento realmente pertence à pessoa que assinou. Pode ser feito:

  • Por semelhança: a assinatura é comparada com a que consta no cartório.

  • Por autenticidade: a pessoa assina o documento presencialmente no cartório.


Sim. A escritura pública é obrigatória para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos e deve ser feita no Cartório de Notas. Depois, é necessário registrar no Cartório de Registro de Imóveis.

Sim. A maioria dos cartórios está integrada a plataformas digitais (como o e-Notariado, CRC Nacional, Central Registradores, entre outras), permitindo solicitar certidões online.

Não. O reconhecimento só pode ser feito onde a assinatura já esteja arquivada. Caso ainda não tenha ficha no cartório, será necessário cadastrá-la presencialmente.


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