Av. Getúlio Vargas, 939 - Bairro Novo, Olinda - PE, 53030-010
Fone(s): (81) 3439-3595
O Cartório de Notas é a unidade responsável por dar segurança jurídica a diversos atos da vida civil, por meio de documentos públicos com fé pública. Seu papel é formalizar vontades, registrar fatos e autenticar documentos, assegurando a legalidade e validade desses atos perante terceiros.
Escrituras públicas: compra e venda de imóveis, doação, união estável, divórcio, inventário, entre outros.
Procurações públicas: para representação legal em diversas situações.
Reconhecimento de firma: confirmação de assinaturas em documentos.
Autenticação de cópias: certificação de que a cópia confere com o documento original.
Testamentos: elaboração de testamentos públicos ou aprovação de testamentos cerrados.
Ata notarial: registro de fatos presenciados pelo tabelião, como conversas, páginas de sites, notificações, entre outros.
Porque os atos praticados têm validade legal imediata e são feitos por profissionais habilitados, com fé pública e sob a fiscalização do Poder Judiciário. Isso garante mais segurança, agilidade e economia com eventuais litígios futuros.
O Cartório de Protesto de Títulos é responsável por registrar e dar publicidade à inadimplência de dívidas representadas por documentos como cheques, duplicatas, notas promissórias, contratos, boletos e outros títulos de crédito.
Seu principal objetivo é garantir o direito de cobrança do credor, tornando pública a falta de pagamento do devedor e proporcionando maior segurança jurídica às relações comerciais.
Protesto de títulos e documentos de dívida: quando o devedor não paga, o cartório registra oficialmente o não pagamento.
Cancelamento de protesto: após o pagamento da dívida, o devedor pode solicitar a exclusão do registro.
Certidões de protesto: documento que comprova a existência ou ausência de protestos em nome de uma pessoa física ou jurídica.
Indicação de pagamento: quando o devedor paga diretamente ao credor antes da lavratura do protesto.
Consulta de protestos: pesquisa por CPF ou CNPJ para verificar pendências protestadas.
Força legal: o protesto tem valor jurídico e pode ser usado para cobrança judicial.
Agilidade: aumenta a chance de receber a dívida, muitas vezes de forma extrajudicial.
Publicidade: notifica o devedor oficialmente e insere seu nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
Gratuidade para o credor: em muitos estados, o protesto é gratuito para quem apresenta o título.
É o ato de confirmar, no cartório, que uma assinatura em um documento realmente pertence à pessoa que assinou. Pode ser feito:
Por semelhança: a assinatura é comparada com a que consta no cartório.
Por autenticidade: a pessoa assina o documento presencialmente no cartório.
Não. O reconhecimento só pode ser feito onde a assinatura já esteja arquivada. Caso ainda não tenha ficha no cartório, será necessário cadastrá-la presencialmente.